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Ao Mestre com Carinho

Direitos do professor

Por Redação Ao Mestre com Carinho · Atualizado em

Os direitos do professor dependem de onde ele trabalha. Na rede pública, valem a Constituição, leis nacionais como a do piso (Lei nº 11.738/2008) e o estatuto do seu estado ou município. Na rede privada, valem a CLT, que tem artigos próprios para professores (317 a 323), e a convenção coletiva do sindicato. Cada página abaixo diz para quem a regra vale.

Nesta página
  1. Escolha o tema
  2. Primeiro passo: descubra o seu regime
  3. O antigo Manual do Professor
  4. Como usamos as fontes

Escolha o tema

TemaRede públicaRede privada
Piso salarialSim, educação básicaNão; vale a convenção coletiva
Jornada e hora-atividadeSim, 1/3 extraclasseContrato e convenção
AposentadoriaRegime próprio ou INSSINSS
Carteira Nacional DocenteSimSim
Faltas, licenças e fériasEstatuto da redeCLT
Carreira: efetivo, temporário e estágio probatórioSimCLT

Primeiro passo: descubra o seu regime

  • Professor efetivo (concursado) de rede pública: é servidor estatutário. Seus direitos estão no estatuto do ente (União, estado ou município) e no plano de carreira do magistério. A aposentadoria costuma ser pelo regime próprio do ente.
  • Professor temporário ou contratado de rede pública: segue a lei de contratação temporária do ente. Em geral contribui para o INSS e não tem estabilidade.
  • Professor de escola particular: é empregado com carteira assinada. Valem a CLT e a convenção coletiva do sindicato dos professores da sua região.

O antigo Manual do Professor

De 2001 a 2009, este site publicou o Manual do Professor, com dezenas de verbetes sobre os direitos dos professores da rede estadual paulista, a partir de material da APEOESP. Muitas daquelas regras mudaram com a reforma da Previdência (2019), a lei do piso (2008) e as leis de 2026. Por isso o manual foi reescrito do zero: os endereços antigos levam para as páginas atualizadas.

Como usamos as fontes

  • Citamos a lei ou o ato oficial (Planalto, Diário Oficial, STF, Seduc) com a data em que conferimos.
  • Quando a regra muda por estado ou município, dizemos isso e damos o exemplo de São Paulo, que tinha o antigo manual.
  • Não calculamos benefício individual. Para aposentadoria no INSS, use a simulação do Meu INSS.

Perguntas frequentes

Professor de escola particular tem direito ao piso?

O piso nacional da Lei nº 11.738/2008 vale para o magistério público da educação básica. Na escola particular, o salário mínimo da categoria vem da convenção coletiva do sindicato.

Onde estão os direitos do professor estadual?

No estatuto dos servidores do estado, no estatuto ou plano de carreira do magistério e nas leis nacionais (Constituição, LDB, lei do piso).

Fontes

  1. Lei nº 11.738/2008, piso salarial do magistério (texto compilado) (Planalto, acesso em 02/11/2026)
  2. Consolidação das Leis do Trabalho (arts. 130, 317 a 323, 392 e 473) (Planalto, acesso em 02/11/2026)
  3. Constituição Federal (arts. 37 e 41) (Planalto, acesso em 02/11/2026)