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Ao Mestre com Carinho

Faltas, licenças e férias do professor

Por Redação Ao Mestre com Carinho · Atualizado em

As faltas e licenças do professor dependem do regime. Na escola particular (CLT), o professor tem regras próprias: 9 dias sem desconto por casamento ou por morte de cônjuge, pai, mãe ou filho (art. 320, §3º) e salário garantido nas férias escolares (art. 322). Na rede pública, as licenças estão no estatuto de cada ente, como a licença-prêmio do Estado de São Paulo.

Nesta página
  1. Professor de escola particular (CLT)
  2. Licença-maternidade e paternidade
  3. Servidor público
  4. Férias do professor

Professor de escola particular (CLT)

Regras só do professor:

  • Gala e luto: 9 dias sem desconto, por casamento ou por falecimento de cônjuge, pai, mãe ou filho (CLT, art. 320, §3º). Vale mais que os 2 ou 3 dias da regra geral.
  • Férias escolares: no período de exames e de férias escolares, o professor recebe a remuneração normal (art. 322). Nas férias escolares só pode ser chamado para serviços ligados a exames.
  • Dispensa no fim do ano letivo: se for demitido sem justa causa ao fim do ano letivo ou nas férias escolares, recebe o salário desse período (art. 322, §3º).
  • Remuneração mensal calculada sobre 4,5 semanas por mês (art. 320, §1º).

Faltas justificadas da regra geral (CLT, art. 473): doação de sangue (1 dia por ano), alistamento eleitoral (até 2 dias), vestibular, comparecimento à Justiça, acompanhar a gestante em até 6 consultas, acompanhar filho de até 6 anos em 1 consulta por ano, exames preventivos de câncer (até 3 dias por ano), entre outras.

Licença-maternidade e paternidade

LicençaDuração
Maternidade (CLT, art. 392)120 dias
Maternidade, Empresa Cidadã+60 dias, se a escola aderiu
Paternidade até 31/12/20265 dias (+15 na Empresa Cidadã)
Paternidade a partir de 01/01/202710 dias (Lei nº 15.371/2026)
Paternidade a partir de 01/01/202815 dias
Paternidade a partir de 01/01/202920 dias, se cumprida a meta fiscal

A nova licença-paternidade da Lei nº 15.371/2026 vale para empregados e segurados do INSS. Ela não muda automaticamente os estatutos de servidores.

Servidor público

Cada ente tem o seu estatuto. Dois exemplos:

  • Servidor federal (Lei nº 8.112/1990): licença à gestante de 120 dias, prorrogável por 60 (Decreto nº 6.690/2008); licença-paternidade de 5 dias, prorrogável por 15 (Decreto nº 8.737/2016).
  • Estado de São Paulo (Lei nº 10.261/1968): licença à gestante de 180 dias; licença-prêmio de 90 dias a cada 5 anos de exercício sem penalidade, que pode ser gozada em parcelas de no mínimo 15 dias. Faltas justificadas e licenças de saúde que somem até 25 dias em 5 anos não interrompem a contagem.

A licença-prêmio não é um direito nacional: existe em alguns estatutos e foi extinta em outros.

Férias do professor

  • CLT: férias anuais de 30 dias (art. 130), mais a garantia de salário nas férias escolares (art. 322). As duas coisas não são a mesma: como se combinam depende da convenção coletiva. Não é correto dizer, de forma geral, que o professor celetista tem "60 dias de férias".
  • Rede pública: segue o estatuto e o calendário escolar da rede.

Para o seu caso concreto, procure o RH da sua rede, o sindicato da categoria ou um advogado. Esta página explica a regra geral; ela não substitui orientação individual.

Perguntas frequentes

Quantos dias o professor pode faltar por morte de familiar?

Na CLT, o professor tem 9 dias sem desconto por morte de cônjuge, pai, mãe ou filho (art. 320, §3º). Na rede pública, vale o estatuto da sua rede.

Professor tem licença-prêmio?

Depende do estatuto. No Estado de São Paulo, são 90 dias a cada 5 anos. Não é um direito nacional.

Quantos dias de licença-paternidade em 2027?

10 dias para empregados e segurados do INSS, pela Lei nº 15.371/2026, a partir de 1º de janeiro de 2027.

Fontes

  1. Consolidação das Leis do Trabalho (arts. 130, 317 a 323, 392 e 473) (Planalto, acesso em 02/11/2026)
  2. Lei nº 11.770/2008: Empresa Cidadã (Planalto, acesso em 02/11/2026)
  3. Lei nº 15.371/2026: licença e salário-paternidade a partir de 2027 (Planalto, acesso em 02/11/2026)
  4. Lei nº 8.112/1990, regime dos servidores federais (Planalto, acesso em 02/11/2026)
  5. Lei de São Paulo nº 10.261/1968, Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado (Alesp, acesso em 02/11/2026)