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Ao Mestre com Carinho

Aposentadoria do professor

Por Redação Ao Mestre com Carinho · Atualizado em

No INSS, a regra permanente do professor é 57 anos (mulher) e 60 (homem), com 25 anos de magistério na educação básica (EC nº 103/2019). Quem contribuía antes de 13/11/2019 tem regras de transição. Servidor estadual ou municipal segue o regime próprio do seu ente.

Nesta página
  1. Regra permanente no INSS
  2. Regras de transição no INSS (para quem contribuía até 13/11/2019)
  3. Professor servidor federal
  4. Professor estadual ou municipal
  5. O que conta como tempo de magistério

Regra permanente no INSS

MulherHomem
Idade mínima57 anos60 anos
Tempo de contribuição25 anos em magistério25 anos em magistério

O tempo precisa ser exclusivamente em funções de magistério na educação básica (EC nº 103/2019, art. 19, §1º, II). O cálculo do valor do benefício segue outras regras da emenda.

Regras de transição no INSS (para quem contribuía até 13/11/2019)

1. Pontos (idade + contribuição): exige 25 anos de magistério (mulher) ou 30 (homem):

AnoMulherHomem
202688 pontos98 pontos
202789 pontos99 pontos

Sobe 1 ponto por ano até 92 (mulher, em 2030) e 100 (homem, em 2028).

2. Idade mínima progressiva: com 25 anos de magistério (mulher) ou 30 (homem):

AnoMulherHomem
202654 anos e 6 meses59 anos e 6 meses
202755 anos60 anos

Sobe 6 meses por ano até 57 (mulher, em 2031) e 60 (homem, já em 2027).

3. Pedágio de 100%: idade de 52 anos (mulher) ou 55 (homem), 25 ou 30 anos de magistério e mais um período igual ao que faltava, em 13/11/2019, para completar o tempo mínimo.

Os números de 2026 e 2027 foram calculados por nós a partir do texto da EC nº 103/2019 (arts. 15, 16 e 20). Simule o seu caso no Meu INSS antes de pedir.

Professor servidor federal

Para professores efetivos da União (institutos federais, Colégio Pedro II, escolas de aplicação), a regra permanente também é 57/60 anos e 25 anos de magistério, com 10 anos de serviço público e 5 no cargo (EC nº 103/2019, art. 10, §2º, III). Na transição por pontos, valem 88/98 pontos em 2026 e 89/99 em 2027, com idade mínima de 52/57 anos e 20 anos de serviço público.

Professor estadual ou municipal

Cada estado e município tem o seu regime próprio de previdência e pode ter regras diferentes. Alguns copiaram a reforma federal; outros ainda não mudaram a lei, e nesse caso continuam valendo as regras antigas do ente.

Exemplo, Estado de São Paulo (Lei Complementar nº 1.354/2020): a regra permanente para professor é 57 anos (mulher) e 60 (homem), com 25 anos de magistério, 10 de serviço público e 5 no cargo. Conta como magistério o período do professor de carreira designado diretor, vice-diretor, coordenador pedagógico ou supervisor de ensino. A gestora é a SPPREV.

Para a sua rede, consulte o órgão de previdência do seu estado ou município.

O que conta como tempo de magistério

  • Conta: sala de aula na educação infantil, fundamental e médio; e, para professores de carreira, direção de escola, coordenação e assessoramento pedagógico (Lei nº 11.301/2006, confirmada pelo STF na ADI 3772).
  • Não conta: funções administrativas fora da escola, atividade sindical ou cargos técnicos sem relação com a docência. O STF derrubou uma lei do Rio Grande do Sul que ampliava essas funções (ADI 856, 2023).
  • Ensino superior: não tem idade reduzida desde a EC nº 20/1998.

Perguntas frequentes

Com quantos anos a professora se aposenta?

Pela regra permanente do INSS, aos 57 anos com 25 anos de magistério. Em 2026, pela transição por idade progressiva, com 54 anos e 6 meses e 25 anos de magistério. Servidoras estaduais e municipais seguem o regime próprio.

Quantos pontos o professor precisa em 2026?

Na transição por pontos do INSS: 88 pontos para a mulher e 98 para o homem em 2026; 89 e 99 em 2027.

Tempo como coordenador pedagógico conta?

Conta para professor de carreira que exerce a função dentro da escola de educação básica, segundo a Lei nº 11.301/2006 e a ADI 3772.

Professor universitário tem aposentadoria especial?

Não. A redução de 5 anos vale só para educação infantil, fundamental e médio desde 1998.

Fontes

  1. Emenda Constitucional nº 103/2019 (reforma da Previdência) (Planalto, acesso em 02/11/2026)
  2. Lei nº 11.301/2006: funções de magistério para aposentadoria (Planalto, acesso em 02/11/2026)
  3. STF: ADI 3772, direção e coordenação contam para a aposentadoria do professor (acesso em 02/11/2026)
  4. STF: ADI 856, limites às atividades equiparadas a magistério (acesso em 02/11/2026)
  5. Emenda Constitucional nº 20/1998 (Planalto, acesso em 02/11/2026)
  6. Lei Complementar de São Paulo nº 1.354/2020 (previdência dos servidores do Estado) (Alesp, acesso em 02/11/2026)
  7. STF: decisões que asseguraram direitos de docentes (15/10/2025) (acesso em 02/11/2026)