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Ao Mestre com Carinho

Jornada e hora-atividade do professor

Por Redação Ao Mestre com Carinho · Atualizado em

Na rede pública, no máximo 2/3 da jornada do professor podem ser de aula com alunos. Pelo menos 1/3 fica para planejar, corrigir, estudar e participar de reuniões pedagógicas. A regra está no art. 2º, §4º, da Lei nº 11.738/2008, e o STF confirmou que ela é constitucional no Tema 958, em 2020.

Nesta página
  1. Como fica a conta na prática
  2. O que o STF decidiu
  3. ATPC, ATPL e HTPC em São Paulo
  4. E se a escola não respeitar o 1/3?

Como fica a conta na prática

Jornada semanalMáximo com alunos (2/3)Mínimo extraclasse (1/3)
40 horas26h4013h20
30 horas20h10h
20 horas13h206h40

A conta acima é em horas-relógio. Muitas redes contam em "aulas" de 45 ou 50 minutos, e a forma de converter muda de uma rede para outra.

O que o STF decidiu

  • ADI 4167 (2011): o STF manteve a lei do piso. Sobre o limite de 2/3, o placar empatou em 5 a 5, porque um ministro estava impedido. Sem maioria, a decisão não teve efeito vinculante nesse ponto.
  • Tema 958 (RE 936.790, 2020): o STF fixou a tese de repercussão geral: "É constitucional a norma geral federal que reserva fração mínima de um terço da carga horária dos professores da educação básica para dedicação às atividades extraclasse." Estados e municípios podem definir como controlar essa divisão.

O 1/3 é o mínimo: uma rede pode reservar mais.

ATPC, ATPL e HTPC em São Paulo

Na rede estadual paulista, a hora-atividade tem nomes próprios:

  • ATPC (Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo): momento de formação e alinhamento feito em grupo, na escola, com foco em estudo, planejamento e análise de resultados.
  • ATPL/APD (Aula de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha / Atividade Pedagógica Diversificada): trabalho individual de preparar aulas, corrigir e planejar, em local de livre escolha.
  • HTPC é o nome antigo da reunião coletiva, ainda usado em muitas redes municipais.

As formações da plataforma EFAPE ligadas à ATPC seguem as orientações anuais da Seduc-SP. Outras redes usam nomes como "hora-atividade", "HA" ou "planejamento".

E se a escola não respeitar o 1/3?

  1. Confira a sua jornada e a distribuição de aulas no documento de atribuição.
  2. Registre por escrito o que está acontecendo.
  3. Leve ao sindicato, que acompanha o cumprimento coletivo da regra.

Há decisões judiciais reconhecendo direitos quando o 1/3 não é cumprido, mas elas dependem de cada caso. Para o seu caso concreto, procure o RH da sua rede, o sindicato da categoria ou um advogado. Esta página explica a regra geral; ela não substitui orientação individual.

Perguntas frequentes

Quanto é a hora-atividade do professor?

No mínimo 1/3 da jornada na rede pública. Numa jornada de 40 horas, pelo menos 13h20 ficam para atividades sem alunos.

O que é ATPC?

Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo, a reunião de formação e planejamento em grupo da rede estadual de São Paulo.

Escola particular tem que dar hora-atividade?

A Lei nº 11.738/2008 não vale para a rede privada. Lá, o tema depende do contrato e da convenção coletiva.

Recreio conta como hora de trabalho?

Depende das regras da rede e, na escola particular, da CLT e da convenção. Não há regra nacional única para o recreio do professor.

Fontes

  1. Lei nº 11.738/2008, piso salarial do magistério (texto compilado) (Planalto, acesso em 02/11/2026)
  2. STF: Tema 958, um terço da jornada para atividades extraclasse (2020) (acesso em 02/11/2026)
  3. STF: julgamento da ADI 4167 sobre o piso e a jornada (2011) (acesso em 02/11/2026)
  4. STF: decisões que asseguraram direitos de docentes (15/10/2025) (acesso em 02/11/2026)
  5. Seduc-SP: orientações sobre ATPC e ATPL/APD em 2026 (acesso em 02/11/2026)