Jornada e hora-atividade do professor
Por Redação Ao Mestre com Carinho · Atualizado em
Na rede pública, no máximo 2/3 da jornada do professor podem ser de aula com alunos. Pelo menos 1/3 fica para planejar, corrigir, estudar e participar de reuniões pedagógicas. A regra está no art. 2º, §4º, da Lei nº 11.738/2008, e o STF confirmou que ela é constitucional no Tema 958, em 2020.
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Como fica a conta na prática
| Jornada semanal | Máximo com alunos (2/3) | Mínimo extraclasse (1/3) |
|---|---|---|
| 40 horas | 26h40 | 13h20 |
| 30 horas | 20h | 10h |
| 20 horas | 13h20 | 6h40 |
A conta acima é em horas-relógio. Muitas redes contam em "aulas" de 45 ou 50 minutos, e a forma de converter muda de uma rede para outra.
O que o STF decidiu
- ADI 4167 (2011): o STF manteve a lei do piso. Sobre o limite de 2/3, o placar empatou em 5 a 5, porque um ministro estava impedido. Sem maioria, a decisão não teve efeito vinculante nesse ponto.
- Tema 958 (RE 936.790, 2020): o STF fixou a tese de repercussão geral: "É constitucional a norma geral federal que reserva fração mínima de um terço da carga horária dos professores da educação básica para dedicação às atividades extraclasse." Estados e municípios podem definir como controlar essa divisão.
O 1/3 é o mínimo: uma rede pode reservar mais.
ATPC, ATPL e HTPC em São Paulo
Na rede estadual paulista, a hora-atividade tem nomes próprios:
- ATPC (Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo): momento de formação e alinhamento feito em grupo, na escola, com foco em estudo, planejamento e análise de resultados.
- ATPL/APD (Aula de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha / Atividade Pedagógica Diversificada): trabalho individual de preparar aulas, corrigir e planejar, em local de livre escolha.
- HTPC é o nome antigo da reunião coletiva, ainda usado em muitas redes municipais.
As formações da plataforma EFAPE ligadas à ATPC seguem as orientações anuais da Seduc-SP. Outras redes usam nomes como "hora-atividade", "HA" ou "planejamento".
E se a escola não respeitar o 1/3?
- Confira a sua jornada e a distribuição de aulas no documento de atribuição.
- Registre por escrito o que está acontecendo.
- Leve ao sindicato, que acompanha o cumprimento coletivo da regra.
Há decisões judiciais reconhecendo direitos quando o 1/3 não é cumprido, mas elas dependem de cada caso. Para o seu caso concreto, procure o RH da sua rede, o sindicato da categoria ou um advogado. Esta página explica a regra geral; ela não substitui orientação individual.
Perguntas frequentes
Quanto é a hora-atividade do professor?
No mínimo 1/3 da jornada na rede pública. Numa jornada de 40 horas, pelo menos 13h20 ficam para atividades sem alunos.
O que é ATPC?
Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo, a reunião de formação e planejamento em grupo da rede estadual de São Paulo.
Escola particular tem que dar hora-atividade?
A Lei nº 11.738/2008 não vale para a rede privada. Lá, o tema depende do contrato e da convenção coletiva.
Recreio conta como hora de trabalho?
Depende das regras da rede e, na escola particular, da CLT e da convenção. Não há regra nacional única para o recreio do professor.
Fontes
- Lei nº 11.738/2008, piso salarial do magistério (texto compilado) (Planalto, acesso em 02/11/2026)
- STF: Tema 958, um terço da jornada para atividades extraclasse (2020) (acesso em 02/11/2026)
- STF: julgamento da ADI 4167 sobre o piso e a jornada (2011) (acesso em 02/11/2026)
- STF: decisões que asseguraram direitos de docentes (15/10/2025) (acesso em 02/11/2026)
- Seduc-SP: orientações sobre ATPC e ATPL/APD em 2026 (acesso em 02/11/2026)