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Ao Mestre com Carinho

Projeto político-pedagógico (PPP)

Por Redação Ao Mestre com Carinho · Atualizado em

O projeto político-pedagógico (PPP) é o documento em que a escola diz quem são seus alunos, o que pretende ensinar, como vai ensinar e avaliar e como vai se organizar. A LDB chama de "proposta pedagógica" e manda que a escola a elabore com a participação dos professores e da comunidade (arts. 12, 13 e 14).

  • LDB, art. 12, I: cabe à escola "elaborar e executar sua proposta pedagógica".
  • LDB, art. 13, I e II: cabe aos professores participar da elaboração da proposta e cumprir um plano de trabalho de acordo com ela.
  • LDB, art. 14, I e II: gestão democrática, com participação dos profissionais da educação e das comunidades escolar e local, por meio de conselhos escolares.
  • Resolução CNE/CEB nº 4/2010, arts. 43 a 45: descreve o PPP como construção coletiva e lista o que ele deve abordar.

O que o PPP deve conter

Segundo as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica (art. 44, em resumo):

  1. Diagnóstico da realidade da escola e da comunidade.
  2. Concepção de educação, de conhecimento e de avaliação.
  3. Perfil dos estudantes.
  4. Bases da organização do trabalho pedagógico.
  5. O que a escola entende por qualidade da aprendizagem.
  6. Fundamentos da gestão democrática, com órgãos colegiados e representação estudantil.
  7. Acompanhamento de acesso e permanência, com combate à retenção.
  8. Formação inicial e continuada dos profissionais.
  9. Acompanhamento das avaliações internas e externas, como o Ideb.
  10. Organização do espaço físico, com acessibilidade.

O regimento escolar é um dos instrumentos para executar o PPP (art. 45).

Como elaborar em 5 passos

  1. Forme uma equipe com direção, coordenação, professores, funcionários, famílias e estudantes.
  2. Faça o diagnóstico: dados de matrícula, frequência, aprendizagem, perfil da comunidade.
  3. Defina princípios e metas: o que a escola quer alcançar nos próximos anos.
  4. Planeje ações: projetos, formação, avaliação, uso do espaço.
  5. Revise todo ano: o PPP é vivo e deve acompanhar a escola.

Muitos sistemas municipais publicam orientações próprias para o PPP. Consulte a sua secretaria.

Perguntas frequentes

O PPP é obrigatório?

Sim. A LDB obriga cada escola a elaborar e executar sua proposta pedagógica.

Quem elabora o PPP?

A escola, com participação obrigatória dos professores e das comunidades escolar e local.

Qual a diferença entre PPP e regimento escolar?

O PPP diz o projeto educativo da escola. O regimento traz as regras de funcionamento e é um dos instrumentos para executar o PPP.

Fontes

  1. Lei nº 9.394/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) (Planalto, acesso em 02/11/2026)
  2. Resolução CNE/CEB nº 4, de 13 de julho de 2010: Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica (arts. 43 a 45). Conferida em cópia do texto; confira no portal do MEC.